TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCUMPRIMENTO DO CPC, art. 330, § 2º. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Ação revisional proposta com o objetivo de readequar cláusulas contratuais de cartão de crédito, mediante alegação de abusividade dos encargos, com pedido de restituição de valores e outros consectários. Em que pese a parte autora ter sido regularmente intimada para emendar a petição inicial, nos termos do CPC, art. 321, deixou de atender integralmente às determinações judiciais quanto à individualização das cláusulas controvertidas e à quantificação do valor incontroverso, conforme exige o CPC, art. 330, § 2º. A sentença julgou improcedente a demanda, tendo o recurso de apelação sido interposto com o intuito de reformar a decisão.
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