TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE PIRAÍ. CDA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Sentença na qual o Juízo a quo, de ofício, reconheceu a nulidade da CDA, por ausência de certeza e liquidez, e julgou extinta a execução fiscal. Validade do termo de inscrição do débito fiscal que é verificada a partir do preenchimento dos requisitos do CTN, art. 202 e do Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º e §6º. No caso em tela, apesar de haver menção na CDA, no campo da «Fundamentação Legal ou Contratual», de variadas espécies tributárias, constata-se que, no campo «Natureza da Dívida», o tributo cobrado (IPTU) foi devidamente individualizado. Não há que se falar em ausência de liquidez e certeza do crédito tributário, já que inexiste confusão entre espécies tributárias. Viabilidade do prosseguimento da execução, mediante retificação do campo «Fundamentação Legal ou Contratual» e substituição da CDA. Inteligência inserta na Súmula 392/STJ. Precedentes deste Tribunal. Sentença que merece reforma. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
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