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DOC. 183.2015.7007.3500

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intimação do Ministério Público. Intempestividade. Lei 8.038/1990, art. 39. Superveniência da Lei 13.105/2015. Manutenção do prazo de 5 dias. Agravo regimental não conhecido.

«1 - O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão. É irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado (REsp. 1.349.935/SE, submetido ao rito previsto no CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, DJe 14/9/2017).

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