TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Inventário e partilha - Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício e pesquisas eletrônicas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) para verificação de bens deixados pelo falecido - Insurgência do herdeiro - Alegação de que a falta de transparência e animosidade entre herdeiros justifica o pedido - Não acolhimento - Competência do inventariante para administrar os bens do espólio (CPC, art. 618) - Discricionariedade do juiz como destinatário das provas (CPC, art. 370) - Ausência de prova concreta de má-fé por parte da inventariante, que justifique a realização das pesquisas - Presunção de boa-fé processual (CPC, art. 5º) - Agravante que pode impugnar a descrição dos bens em momento oportuno - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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