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DOC. 182.7943.5000.2800

STF. Habeas corpus contra indeferimento monocrático de pedido de liminar. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput»). Fixação do regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, com base no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Motivação inidônea. Flagrante ilegalidade apta a mitigar a aplicação da Súmula 691/STF. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para fixar o regime semiaberto.

«1. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância (Súmula 691/STF), ressalvada a hipótese de manifesta ilegalidade.

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