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DOC. 182.7761.4003.8700

STF. Habeas corpus. Writ impetrado pelo Ministério Público. Desvio de sua finalidade jurídico-constitucional. Conversão do julgamento em diligência (RISTF, art. 192, parágrafo único). Paciente que expressamente desautoriza a impetração de habeas co rpus. Writ não conhecido. Lei 8.038/1990, art. 30. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647.

«- Não se conhece do pedido de habeas corpus quando este, ajuizado originariamente perante o Supremo Tribunal Federal, é expressamente desautorizado pelo próprio paciente (RISTF, art. 192, parágrafo único).

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