TST. Preliminarmente. Dos motivos que ensejam o prosseguimento do julgamento desta turma, ocorrido em 10 de fevereiro de 2010. Ocorrência de rescisão parcial do acórdão deste colegiado por contradição entre a parte dispositiva da decisão rescindenda e sua fundamentação. Acórdão em ação rescisória que reconheceu manifesta violação do CPC, art. 458, II e IIIde 1973.
«1 - Decisão proferida pela SDI-II desta Corte que rescindiu parcialmente o acórdão anteriormente proferido por este Colegiado (pretensão rescisória, deduzida com amparo no inciso V do CPC, CPC, art. 485, 1973, por violação, art. 458, II e III, 1973, por manifesta contradição entre a parte dispositiva da decisão rescindenda e sua fundamentação).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito