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DOC. 181.9772.5009.1800

TST. Preliminarmente. Dos motivos que ensejam o prosseguimento do julgamento desta turma, ocorrido em 10 de fevereiro de 2010. Ocorrência de rescisão parcial do acórdão deste colegiado por contradição entre a parte dispositiva da decisão rescindenda e sua fundamentação. Acórdão em ação rescisória que reconheceu manifesta violação do CPC, art. 458, II e IIIde 1973.

«1 - Decisão proferida pela SDI-II desta Corte que rescindiu parcialmente o acórdão anteriormente proferido por este Colegiado (pretensão rescisória, deduzida com amparo no inciso V do CPC, CPC, art. 485, 1973, por violação, art. 458, II e III, 1973, por manifesta contradição entre a parte dispositiva da decisão rescindenda e sua fundamentação).

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