TST. Recurso de revista da segunda reclamada interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade processual. Julgamento extra petita.
«Nos termos do § 2º do CPC, art. 249, 1973 (atual § 2º do CPC/2015, art. 282), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará. Assim, a nulidade suscitada não será analisada em atenção aos princípios da celeridade e economia processual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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