TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado. Reflexos da plr majorada em FGTS e multa de 40%.
«O CF/88, art. 7º, XI, prevê expressamente que a participação nos lucros ou resultados não possui natureza salarial e, na mesma linha, o Lei 10.101/2000, art. 3º. Ante a natureza não remuneratória dessa parcela, não há repercussão da PLR sobre outras verbas, em especial sobre o FGTS.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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