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DOC. 181.9615.2001.4600

TST. Recurso de revista do reclamante. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Empregado contratado em momento anterior à vigência da Lei 12.740/2012. Improcedência da alteração da base de cálculo em razão do direito adquirido e da irredutibilidade salarial.

«A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. O entendimento firmado por esta Corte, consubstanciado na Súmula 191/TST, III, do TST, visa assegurar a manutenção do direito adquirido, nos termos do CF/88, art. 5º, XXXVI, e afastar a redução salarial vedada pelo CF/88, art. 7º, VI. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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