TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Rito sumaríssimo. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 282, § 2º (249, § 2º, do CPC/1973).
«Em razão do teor do CPC/2015, art. 282, § 2º (CPC, art. 249, § 2º, 1973), supera-se a preliminar suscitada. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.»
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