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DOC. 181.9575.7007.2100

TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Aplicação do disposto no CPC, art. 249, § 2º, 1973 (CPC/2015, art. 282, § 2º).

«Por força do CPC, art. 249, § 2º, 1973 (CPC/2015, art. 282, § 2º), deixa-se de declarar a nulidade, ante a possibilidade de conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido no tema.»

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