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DOC. 181.9292.5021.1100

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos.

«A condenação ao pagamento de honorários advocatícios prevista nos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 não se aplica à Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional, ao deferir os honorários advocatícios a título de indenização por perdas e danos pela contratação de advogado, estando o reclamante assistido por advogado particular, decidiu em desacordo com o disposto na Súmula 219/TST desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.»

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