Carregando…

DOC. 181.9292.5016.4500

TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pelo banco do Brasil s.a.. Matérias remanescentes. Diferenças de complementação de aposentadoria. Observância do teto previsto no plano de previdência da previ. Ausência de interesse recursal.

«O Tribunal a quo consignou que o teto previsto no Regulamento do Plano de Benefícios «é variável de acordo com a remuneração do obreiro» e que, «se a remuneração deste aumenta, o teto também se eleva, portanto, não há falar-se em excesso no pleito do recorrente». Registrou, ainda, que «não há prova de que o reclamante recebia a mensalidade (percentual atual a incidir sobre salário do reclamante, conforme previsto no estatuto e norma regulamentar), pelo valor do teto, mas tal aspecto deverá ser considerado em sede de execução (não se descarta a liquidação zero )». Nesse contexto, a parte, no aspecto, carece de interesse recursal, pois a observância ao teto previsto no Estatuto será feita na execução conforme decidiu o Regional. Por outro lado, impõe mencionar que o Regional não registrou que o Estatuto não previa o teto, como alega o recorrente. Além disso, não há como concluir que o Tribunal a quo, ao tratar do teto, tenha afrontado o CPC, art. 131, 1973. Na verdade, o invocado dispositivo foi alicerçado na alegação de que «a decisão que informa não existir tal previsão no Estatuto viola os artigos 5º, II, da CF/88e art. 131, do CPC». A invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, II de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento deste recurso com base na previsão da alínea «c» do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito