Carregando…

DOC. 181.9292.5013.1700

TST. Responsabilidade solidária.

«É da própria essência da constituição da segunda reclamada a sua responsabilidade pela complementação de aposentadoria de ex-empregados da primeira reclamada. A responsabilidade dessa última origina-se do fato de ser patrocinadora daquela. Portanto, da vinculação entre as reclamadas decorre a responsabilidade solidária delas. Ademais, tendo em vista que a primeira reclamada custeia os meios e recursos necessários à instalação e ao pleno funcionamento da segunda reclamada e possui, pois, ingerência administrativa e financeira sobre esta, certo é que toda e qualquer diferença de complementação de aposentadoria impõe àquela consequente responsabilidade solidária, nos termos do que dispõe o CLT, art. 2º, § 2º, uma vez que a entidade privada de previdência complementar a ela ligada está, inegavelmente, sob sua direção, controle e administração. Diante do exposto, não há falar em violação dos CCB, art. 264 e CCB, art. 265.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito