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DOC. 181.9292.5006.1700

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil.

«Os honorários advocatícios constituem acessório inseparável do pedido principal de pagamento de perdas e danos, visto que o pagamento da indenização advinda da contratação de advogado não existe por si só, pois pressupõe a existência do pedido principal de pagamento de perdas e danos, não se configurando, assim, a hipótese dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. No mais, no processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Assim, a sua concessão encontra-se condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, item I, do TST.

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