TST. Julgamento extra petita.
«Todos os pedidos deferidos foram pleiteados pelo autor em sua exordial e, ainda que não fosse, os reflexos em repouso semanal remunerado são parcelas acessórias e não requerem pedido expresso. Portanto, não há falar em julgamento extra petita. Incólumes os CPC, art. 128 e CPC, art. 460 de 1973. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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