TST. Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Honorários advocatícios. Perdas e ganhos. Súmula 219/TST.
«Uma vez reconhecida a nulidade da decisão recorrida oportunamente invocada no recurso, esta deve ser declarada. Entretanto, se a decisão de mérito resultar favorável à parte a quem aproveita a declaração de nulidade, esta fica superada por força do que preconiza o CPC, art. 249, § 2º, 1973 (CPC/2015, art. 282, § 2º). Neste caso o juízo deixa de pronunciar a nulidade.»
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