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DOC. 181.7845.4008.2600

TST. Intervalo que antecede a prestação de horas extras. CLT, art. 384. Em relação ao referido intervalo, ressalte-se que o tema foi julgado por esta corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIn-rr-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384, concluindo que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. No caso, embora o regional tenha erroneamente consignado que a supressão do referido intervalo configura mera infração administrativa, o fato é que realmente é indevido, em face da ausência de provas sobre o labor em sobrejornada. Intacto, portanto, o CLT, art. 384. Recurso de revista não conhecido. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Necessidade. Indenização por perdas e danos. Ressarcimento de despesa com advogado. Impossibilidade.

«A pretensão do autor é à obtenção de indenização para ressarcimento das despesas feitas em razão da atuação profissional de seu advogado. Em face de o CLT, art. 791 conferir às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois, na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, conforme Súmula 219/TST.

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