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DOC. 181.5970.3005.2600

TJSP. Tutela provisória. Urgência. Objetivando a sustação dos efeitos de protesto de certidão de dívida ativa (CDA). Indeferimento. Ainda que o título goze da presunção de certeza e liquidez, não há óbice para que a Fazenda Pública leve a protesto a CDA. Ausente a demonstração de probabilidade do direito invocado na demanda («caput» do CPC, art. 300 de 2015). Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Necessidade de depósito integral e em dinheiro do valor do débito objeto de protesto. Inteligência do CTN, art. 151, II e da Súmula 112/STJ. Precedentes. Decisão mantida. Recurso improvido.

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