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DOC. 181.2813.7000.1300

TJRS. Usucapião extraordinária. Usucapião. Bens imóveis. CCB, art. 550. Transmutação do caráter da posse verificada. Animus domini presente durante o período aquisitivo (1984 a 2004). Possibilidade de contagem do prazo no curso da demanda. Posse mansa, pacífica e ininterrupta, porque ausente qualquer oposição por parte do proprietário. Requisitos preenchidos. Procedência do pedido. Sucumbência a cargo dos usucapientes conforme o princípio da causalidade. CCB/2002, art. 1.198. CCB/2002, art. 1.208. CPC, art. 462 (CNJ: 0181540-78.2017.8.21.7000 – TJRS: 70074174251).

«1 Modalidade aplicável: Hipótese em que deve ser aplicada a usucapião em sua modalidade extraordinária prevista no CCB, art. 550.

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