STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Conhecimento da área de engenharia para desempenho de atividade básica de manutenção de máquinas gráficas e de assistência técnica. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de cotejo analítico a tempo e modo. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1 - A Corte de origem, após analisar de forma acurada o conjunto fático-probatório dos autos, firmou convicção de que a recorrente presta serviços a terceiros (Lei 6.839/1980, art. 1º) relativamente a atividades que se inserem entre aquelas privativas dos engenheiros (Lei 5.194/1966, art. 7º), devendo, pois, estar registrada junto ao CREA/PR.
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