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DOC. 180.8741.4000.1100

STJ. Recurso especial repetitivo. Afetação. Proposta indeferida. Direito empresarial. Recurso especial representativo da controvérsia. Sociedade. Recuperação judicial. Empresário individual rural. Inscrição a menos de dois anos no registro público de empresas mercantis. Ausência de jurisprudência. Questão jurídica não afetada. CCB/2002, art. 971. Lei 11.101/2005, art. 48, caput. Lei 11.101/2005, art. 51, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«1 - A questão de direito que se pretende afetar ao rito dos recursos repetitivos consiste na possibilidade de o empresário individual rural (produtor rural) - pessoa física - requerer o benefício da recuperação judicial, ainda que não se tenha inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis há mais de 2 (dois) anos da data do pedido (CCB/2002, art. 971 do Código Civil c/c Lei 11.101/2005, art. 48, caput, e Lei 11.101/2005, Lei 11.101/2005, art. 51, V).

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