TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Alessandra Elaine Amorim de Souza contra decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito em mandado de segurança preventivo. A impetrante busca o reconhecimento do direito de exercer sua atividade empresarial sem imposição de penalidades com base na RDC 56/2009 da ANVISA. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a impetrante possui direito líquido e certo ao exercício de sua atividade comercial sem as restrições impostas pela RDC 56/2009 da ANVISA, considerando a declaração de nulidade dessa resolução em ação coletiva. III. Razões de Decidir 3. A RDC 56/2009 da ANVISA foi declarada nula em ação coletiva, assegurando à categoria profissional representada pelo sindicato autor o livre exercício da profissão. 4. A impetrante está abrangida pelos efeitos dessa decisão, não podendo ser penalizada com base na referida resolução enquanto subsistirem os efeitos da declaração de nulidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Concedida a segurança para reconhecer o direito da impetrante ao exercício de sua atividade econômica sem as restrições impostas pela RDC 56/2009 da ANVISA. Tese de julgamento: 1. A nulidade da RDC 56/2009 da ANVISA impede a imposição de penalidades com base nessa norma. 2. A impetrante deve cumprir demais requisitos administrativos para o exercício de sua atividade. Legislação Citada: Lei 12.016/2009, art. 7º, III; CPC/2015, arts. 141, 492, 497, 501, I, 282, §2º, 85, §11. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2286571-92.2019.8.26.0000, Rel. Des. Torres de Carvalho, 10ª Câmara de Direito Público, j. 03.02.2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2072947-57.2019.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Galizia, 10ª Câmara de Direito Público, j. 05.08.2019. TJSP, Agravo de Instrumento 2256317-39.2019.8.26.0000, Rel. Des. Aroldo Viotti, 11ª Câmara de Direito Público, j. 20.01.2020
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