STJ. Administrativo. Contrato de serviço por tempo determinado. Direito ao FGTS. Alegação de omissão no acórdão recorrido. Inexistente. Resp 1.110848/RN, sob o rito dos recursos repetitivos. CPC, art. 543-C, CPC/1973. Reconhecimento do direito ao FGTS. Observada a prescrição quinquenal.
«I - Não há contrariedade ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem decide, de maneira fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissões sobre as quais se devesse pronunciar em embargos declaratórios. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, o que se verifica no acórdão recorrido.
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