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DOC. 180.3452.2000.7600

STJ. Tributário. Empréstimo compulsório. Energia elétrica. Julgado paradigma representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C, de 1973). Resp 1.003.955/RS, rel. Min. Eliana calmon, DJE 27/11/2009. Julgado da origem em consonância com entendimento desta corte. Agravo interno da empresa desprovido.

«1. A 1ª. Seção ao julgar os Recursos Especiais 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, ambos da relatoria da Ministra ELIANA CALMON, sob o regime do CPC, art. 543-C, de 1973 e da Resolução STJ 8/2008, pôs fim ao debate referente ao Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. Nessa ocasião, entendeu que a conversão dos créditos em ações se dá pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (Lei 7.181/1983, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM.

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