STJ. Execução fiscal. Embargos à execução. Certidão positiva de débitos com efeito de negativa. Discussão acerca da garantia integral da dívida. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para chegar-se a conclusão diversa da do aresto impugnado. Aplicação da Súmula 7/STJ.
«1. Inicialmente, afasta-se a apontada ofensa aos CPC, art. 458 e CPC, art. 535, de 1973 A questão foi dirimida pela Corte Regional em sua integralidade, não se constatando mácula no julgado que justifique o acolhimento da pretensão da recorrente sob este fundamento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito