STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão configurada. Decisão anterior determinando o retorno dos autos à origem para apreciação do ponto omitido. Persistência da omissão. Alegação de que a matéria não foi suscitada na apelação. Inadmissibilidade. Descumprimento da decisão do STJ. Estabilidade das decisões e autoridade das cortes superiores. Devolução para novo julgamento dos embargos de declaração.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática proferida pelo Ministro Humberto Martins no REsp 1.379.657 nestes autos, determinou que o Tribunal de origem se manifestasse sobre o Lei 8.315/1991, art. 3º, § 3º, objeto de Embargos de Declaração da União (fls. 715-723, e/STJ).
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