STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que o paciente dedicava-se às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Causa especial de aumento de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, III. Manifesta ilegalidade. Ausência. Delito cometido nas imediações de estabelecimento de ensino. Comprovação de mercancia no referido local. Desnecessidade. Proximidade. Suficiência. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Regime inicial fechado. Ausência de fundamentação idônea. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime semiaberto. Possibilidade. Ordem parcialmente concedida.
«1. Concluído pela Corte de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente dedicava-se às atividades criminosas, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
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