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DOC. 178.6274.8009.3600

STJ. Família. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1042). Ação de investigação de paternidade. Decisão monocrática do Ministro presidente desta corte que não conheceu de reclamo, ante a sua intempestividade. Irresignação dos réus.

«1. O prazo em dobro previsto no CPC/2015, art. 229 (correspondente ao CPC, art. 191, de 1973) não se aplica para o agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer. Precedentes do STJ.

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