STJ. Seguridade social. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Ausência de ofensa. Certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas). Ato declaratório. Eficácia ex tunc. Aferição do cumprimento dos requisitos do Lei 8.212/1991, art. 55. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado.
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