STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Penhora de imóvel em execução fiscal sem garantia. Recusa motivada do credor. Observância ao princípio da menor onerosidade da execução. Obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Inexistência. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reexame de matéria já decidida. Não cabimento.
«1. Hipótese em que o decisum embargado consignou: a) constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 128, 165, 458, II, e 535, I e II, do CPC, de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentada; b) a instância ordinária, soberana na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, consignou que a recusa do credor não é imotivada, mas baseada na suspeita de que o imóvel situa-se em Área de Preservação Permanente e de que possui ocupação irregular, o que o torna desinteressante para garantir o débito (fl. 388, e/STJ); e c) considerando os argumentos utilizados pela parte recorrente, relativos à não observância do princípio da menor onerosidade da execução, insculpido no CPC, art. 620, de 1973, devido à suspeita de que o imóvel situa-se em área de preservação permanente e de que possui ocupação irregular, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática. Descabe ao STJ, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito