TJSP. APELAÇÃO.
Embargos de terceiro. Extinção do feito, sem resolução do mérito, por reconhecida a ilegitimidade ativa (CPC, art. 485, VI). Insurgência da embargante. Não acolhimento. Aventada tese de ausência de intimação na demanda originária que se trata de inovação recursal, que merece ser afastada. Ainda que assim não fosse, houve o comparecimento espontâneo da embargante no feito primitivo, previamente à arrematação do imóvel, cumprida a finalidade do CPC, art. 842. Ilegitimidade ativa «ad causam» acertadamente reconhecida. Penhora incidente sobre imóvel adquirido pelo executado antes mesmo da constituição do matrimônio, sob regime de comunhão parcial. Bem particular. Incomunicabilidade. Exegese do art. 1.659, I, do Código Civil. Sentença preservada. Recurso improvido
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