STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Ação anulatória de escritura pública de testamento. Acórdão de órgão fracionário que negou provimento ao recurso. Insurgência dos autores.
«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado.
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