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DOC. 177.1433.9002.0900

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. FGTS. Honorários advocatícios. Lei 8.036/1990, art. 29-C, introduzido pela Medida Provisória 2.164-40/2001, declarado inconstitucional, pelo STF, em regime de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973 (CPC/2015, art. 1.040, II). Acórdão recorrido que, em razão da sucumbência recíproca, determinou a compensação dos honorários advocatícios. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo de instrumento e, desde logo, negar seguimento ao recurso especial, pela incidência da Súmula 7/STJ.

«I. Agravo Regimental - anteriormente improvido, em julgamento colegiado - , interposto contra decisão monocrática publicada em 21/10/2009, que, aplicando entendimento firmado pelo STJ, nos termos do CPC, art. 543-C, de 1973, considerara incabível a fixação de honorários de advogado, no caso, em face do Lei 8.036/1990, art. 29-C, introduzido pela Medida Provisória 2.164-40/2001, por ajuizada a presente ação após a vigência da aludida Medida Provisória. A Presidência do STJ, após o julgamento do RE 581.160/MG, pelo STF, em regime de repercussão geral, determinou a devolução dos presentes autos à Segunda Turma do STJ, para juízo de retratação, nos termos do CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973 (CPC/2015, art. 1.040, II,).

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