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DOC. 176.9255.5005.8900

STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Prazo decadencial. CPC/1973, art. 495. Citação. Demora. Súmula 106/STJ. Não ocorrência. Aposentadoria por idade. Rurícola. Prova testemunhal. Alegação. Falsidade. CPC/1973, art. 485, VI. Acórdão rescindendo. Manutenção. Fundamento diverso independente. Pedido improcedente.

«I - O direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da última decisão (CPC, art. 495).

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