STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Cabimento. Violação do CF/88, art. 97. Aplicação da Súmula Vinculante 10/STF. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Cofins. Sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. Isenção concedida pelo Lei complementar 70/1991, art. 6, II. Possibilidade de revogação pelo Lei 9.430/1996, art. 56. Matéria constitucional. Ausência de modulação de efeitos que não impede a interrupção da fluência de multa e juros de mora (Lei 9.430/1996, art. 63, § 2º, por analogia). Ação rescisória procedente. Efeitos ex tunc.
«1. Houve violação do CF/88, art. 97 porque o aresto rescindendo não submeteu à reserva de plenário a inconstitucionalidade do Lei 9.430/1996, art. 56, concluindo tão-somente por afastar a incidência deste dispositivo, sob o fundamento de que, em razão do princípio da hierarquia das leis, a isenção concedida por lei complementar não poderia ser revogada por lei ordinária. Aplicação da Súmula Vinculante 10/STF.
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