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DOC. 176.2771.4001.5200

TJSP. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei 12767/2012, art. 25, que acrescentou o parágrafo único ao Lei 9492/1997, art. 1º. Alegação de ausência de pertinência temática. Questão já apreciada pelo Órgão Especial (Arguição de Inconstitucionalidade 0007169-19.2015.8.26.0000). Impossibilidade de reavaliação do tema (art. 949, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil). Arguição não conhecida.

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