TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA. AFASTAMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
A extensão das lesões sofridas pelo autor – que incluiu fratura grave no cotovelo, afastamento laboral e necessidade de benefício previdenciário – evidencia o uso desproporcional da força pelo réu, o que afasta a excludente de ilicitude. Por outro lado, não houve prova suficiente de culpa concorrente, considerando que os elementos colhidos não são suficientes para concluir que o autor agrediu o réu. Configurado o ato ilícito, o dano moral se presume (in re ipsa), sendo desnecessária a demonstração de prejuízo psicológico específico. Assim, está presente o dever de indenizar, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00, considerando os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização, em hipóteses símiles bem como a capacidade financeira desfavorável do requerido, representado pela Defensoria Pública na oportunidade.
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