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DOC. 175.8481.8000.8700

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Crime de responsabilidade praticado por prefeito municipal. Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIII. Condenação. Perda da prerrogativa de foro por exercício de função. Declínio da competência pelo Tribunal de Justiça local antes da apreciação da denúncia e da defesa prévia. Ausência de nova abertura de prazo para manifestação prévia da defesa antes do recebimento da exordial pelo juízo de primeiro grau. Cerceamento de defesa. Violação do princípio da paridade de armas. Não ocorrência. Simples ratificação da denúncia pelo Parquet em primeiro grau. Inexistência de acréscimo de fato ou argumento novo ao quadro fático-probatório reportado na peça original. Essencialidade da demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento da nulidade do ato. Princípio do pas de nullité sans grief. CPP, Artigo 563 - Código de Processo Penal. Precedentes. Ausência de motivação do recebimento da denúncia. Afronta ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). Não ocorrência. Fase processual de mero juízo de delibação, e não de cognição exauriente. Precedentes. Impossibilidade de invalidação do recebimento da denúncia por ausência de fundamentação quando já há sentença penal condenatória confirmada em grau recursal. Precedentes. Deficiência da defesa técnica realizada no curso do processo. Prejuízo não demonstrado pela defesa. Incidência da Súmula 523/STF. Precedentes da Corte.

«1. Não se nega que o Juízo da Vara Única da Comarca de Boqueirão/ PB não andou na melhor trilha processual quando intimou o Parquet estadual para ratificar a denúncia apresentada em grau superior e não fez o mesmo em relação à defesa do acusado por força do par conditio, desprestigiando, assim, o postulado constitucional do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

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