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DOC. 175.8453.1000.7700

STF. Recurso extraordinário. Conselho de fiscalização profissional. Servidores. Regime jurídico (CF/88, art. 41 e art. 19 do ADCT da CF/88). Demissão. Necessária prévia instauração de processo administrativo. Decisão que se ajusta à jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal. Consequente inviabilidade do recurso que a impugna. Subsistência dos fundamentos que dão suporte à decisão recorrida. Sucumbência recursal (CPC, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei 12.016/2009, art. 25). Agravo interno improvido.

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