TRT2. Dano moral. Dispensa do empregado por estar com restrição em cadastro de proteção ao crédito. Instituição financeira. Jus variandi empresarial. Possibilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Tratando-se de instituição financeira, enquadra-se no jus variandi empresarial a manutenção de obrigação por parte de seus subordinados de serem diligentes quanto a seus atos financeiros, porquanto a inserção de nomes de empregados em serviços de proteção ao crédito poderia macular sua imagem no mercado, razão pela qual reputo norma compatível com o princípio da razoabilidade, mormente diante de exercerem, como atividade principal ou acessória, a coleta, intermediação e aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, bem como a custódia de valor de propriedade de terceiros, nos termos do Lei 4.495/1964, art. 17. Recurso da reclamada a que se dá provimento.»
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