Carregando…

DOC. 175.8210.5000.1100

TRT2. Dano moral. Dispensa do empregado por estar com restrição em cadastro de proteção ao crédito. Instituição financeira. Jus variandi empresarial. Possibilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Tratando-se de instituição financeira, enquadra-se no jus variandi empresarial a manutenção de obrigação por parte de seus subordinados de serem diligentes quanto a seus atos financeiros, porquanto a inserção de nomes de empregados em serviços de proteção ao crédito poderia macular sua imagem no mercado, razão pela qual reputo norma compatível com o princípio da razoabilidade, mormente diante de exercerem, como atividade principal ou acessória, a coleta, intermediação e aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, bem como a custódia de valor de propriedade de terceiros, nos termos do Lei 4.495/1964, art. 17. Recurso da reclamada a que se dá provimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito