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DOC. 175.8201.2000.0100

TRT2. Dano moral. Assédio moral. Cobrança de metas. O mero fato de a reclamada impor metas não leva necessariamente à conclusão de que havia assédio moral. Exigir produção dos empregados encontra-se dentro do poder diretivo do empregador. O que não pode haver é o excesso no exercício deste direito, e deste excesso não há prova nos autos. Improcedência da pretensão que é mantida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

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