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DOC. 175.4905.9005.1400

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. ECA. Ato infracional equiparado ao delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 33. Medida socioeducativa de semiliberdade. Reiteração no cometimento de ato infracional. Fundamentação idônea que embasaria inclusive a aplicação de medida mais gravosa, de internação. ECA, art. 122, II. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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