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DOC. 175.4172.8003.6300

STJ. Recurso especial. Processual civil. Denunciação da lide. CPC, art. 70, III, de 1973 garantia própria e imprópria. Possibilidade de denunciação. Comprovação da responsabilidade da denunciada. Ampla defesa exercida. Resp 925.130/SP. Recurso repetitivo. Condenação direta e solidária da denunciada. Agravo de instrumento. CPC, art. 535, de 1973 Súmula 284/STF. Revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Multa do CPC, art. 538, de 1973

«1. Diz o CPC, art. 70, III, de 1973, que a denunciação da lide é obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

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