STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que o paciente dedicava-se às atividades criminosas e integrava organização criminosa. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Causa de aumento do Lei 11.343/2006, art. 40, V. Interestadualidade. Desnecessidade de efetiva comprovação da transposição de fronteiras. Demonstração da intenção de realizar o tráfico entre estados. Suficiência. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Impossibilidade. Pena superior a 8 anos. Denegação da ordem.
«1. Concluído pela Corte de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente dedicava-se às atividades criminosas e integrava organização criminosa, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
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