STF. Agravos regimentais nos recursos extraordinários. Reserva de plenário. Alegação de violação ao CF/88, art. 97. Inexistência. Processo civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Tributário. ICMS. Adicional. Instituição por lei estadual. Fundo estadual de combate à pobreza. Convalidação pelo Emenda Constitucional 42/2003, art. 4º. Agravos improvidos.
«I - A obediência à cláusula de reserva de plenário não se faz necessária quando houver orientação consolidada do STF sobre a questão constitucional discutida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito