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DOC. 173.1312.6000.0500

STF. Processual civil. Ação coletiva. Execuções individuais e coletivas. Litispendência inexistente. CPC/1973, art. 219. CDC, art. 97 e CDC, art. 98.

«1. Não se configura litispendência quando o beneficiário de ação coletiva busca executar individualmente a sentença da ação principal, mesmo já havendo execução pelo ente sindical que encabeçara a ação. Inteligência do CPC/1973,CPC/1973, art. 219, Código de Processo Civil e 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes: REsp 730.869/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, DJU de 02/05/07; AgRg no REsp 774.033/RS, Rel. Min. Felix Fischer, DJU de 20/03/06; REsp 487.202/RJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 24/05/04.

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