TRT2. Dano moral nas relações laborais. Requisitos. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O importante instituto do dano moral, produto de longo processo de desenvolvimento do direito civil moderno, não pode ser lançado ao limbo do descaso e da banalização. A verdadeira ofensa ao âmbito pessoal do trabalhador, de modo a lhe causar sofrimento físico e/ou psicológico significativos, atingindo a sua intimidade, honra, imagem, integridade moral etc. são elementos que devem estar presentes de sobejo para se falar em indenização extrapatrimonial. Ausentes tais elementos, descabe se falar em indenização por ofensa moral. Recurso desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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