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DOC. 172.6745.0012.5200

TST. Indenização pordano moral. Revistade bolsas e sacolas. Responsabilidade civil do empregador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Arevista, praticada pelo empregador,consistente na verificação do conteúdo de bolsas, mochilas e sacolas dos empregados, efetuada sem contato físico ourevista íntima, não caracteriza, por si só, ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerardano moralpassível de reparação.

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